Os tempos de impunidade chegaram ao final, pois para a prisão irão aqueles que comprovadamente deram causa a essa situação, e fora dela ficarão aqueles que não tem razão para estar la.
Enfim, o direito sera declarado e cumprido, doa a quem doer.
Alguns comentários afirmam que o decisão do STF rasgou a Constituição. Mas filtrado o drama comum em casos como esse, é de se voltar ao que antes afirmei no sentido de que o país se colocou agora em pé de igualdade da maioria das democracias do mundo civilizado, onde se exige o DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, ou seja, que toda decisão seja revista por um colegiado de magistrados, fato que ocorre quando os recursos são analisados pelos Tribunais Estaduais e Federais.
Por fim, aos que verdadeiramente conhecem do direito processual, relembro que o STF e o STF não analisam os fatos, pois está atribuição é dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo os primeiros aqueles que de fato conheceram da situação fática, promoveram a instrução processual, ouvindo as testemunhas, os peritos etc, então necessariamente devem estar capacitados para julgar, função para a qual se prepararam a vida toda.
Mas como em tudo nessa espetacular área do saber humano que é o Direito, o debate deve ser travado no campo das ideais, dos fatos, sem ofensas pessoas gratuitas e desnecessárias, que, normalmente, vem acompanhadas de ideais defensáveis. Um abraço a todos, e fiquem na graça do nosso Senhor Jesus..