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Taciano Vogado
Comentário · há 8 anos
Exatamente isso Ricardo. Agora, nesse novo cenário, os advogados dos abastados, pois não nos iludamos que essa preocupação toda é por nos ou por causa do josé das couves, estão dia e noite na porta dos gabinetes dos ministros do STJ e do STF pedindo o imediato julgamento de seus recursos, não mais ficarão em seus pomposos escritórios torcendo para que os recursos não sejam nunca julgados e que a tão abençoada prescrição alcance seus ricos clientes.

Finalmente teremos essa parte da advocacia horando esse importante papel que a
Constituição destacou aos advogados, posto que reconhecidos como indispensáveis à administração da Justiça, de e não sendo somente escritores de peças e mais peças recursais.

Os tempos de impunidade chegaram ao final, pois para a prisão irão aqueles que comprovadamente deram causa a essa situação, e fora dela ficarão aqueles que não tem razão para estar la.

Enfim, o direito sera declarado e cumprido, doa a quem doer.
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Taciano Vogado
Comentário · há 8 anos
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Taciano Vogado
Comentário · há 8 anos
Sinceramente, não consigo entender com base em qual argumento fático o senhor afirma que os tribunais não estão preparados para assumir tal responsabilidade. Ora, os magistrados são preparados, passaram por concurso púbico difícil e concorrido, atuam a anos e décadas julgando casos e mais casos, como poder-se-ia dizer que não estão preparados?

Acrescente-se, ainda, que a enorme e esmagadora maioria dos casos, mais de 99% dos julgados por esses magistrados sobre os quais o senhor levanta suspeita sobre a capacidade, são mantidos depois de anos e anos de aguardo de uma decisão proferida pelos STF e STJ, ou seja, as decisões não sofrem qualquer mudança, sendo executáveis exatamente nos termos em que proferida a sentença ainda na primeira instância.

Alguns comentários afirmam que o decisão do STF rasgou a
Constituição. Mas filtrado o drama comum em casos como esse, é de se voltar ao que antes afirmei no sentido de que o país se colocou agora em pé de igualdade da maioria das democracias do mundo civilizado, onde se exige o DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, ou seja, que toda decisão seja revista por um colegiado de magistrados, fato que ocorre quando os recursos são analisados pelos Tribunais Estaduais e Federais.

Por fim, aos que verdadeiramente conhecem do direito processual, relembro que o STF e o STF não analisam os fatos, pois está atribuição é dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo os primeiros aqueles que de fato conheceram da situação fática, promoveram a instrução processual, ouvindo as testemunhas, os peritos etc, então necessariamente devem estar capacitados para julgar, função para a qual se prepararam a vida toda.

Mas como em tudo nessa espetacular área do saber humano que é o Direito, o debate deve ser travado no campo das ideais, dos fatos, sem ofensas pessoas gratuitas e desnecessárias, que, normalmente, vem acompanhadas de ideais defensáveis. Um abraço a todos, e fiquem na graça do nosso Senhor Jesus..
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Taciano Vogado
Comentário · há 8 anos
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Taciano Vogado
Comentário · há 8 anos
Boa tarde. Sou magistrado criminal e nem sei se, de fato, devia me manifestar em um site predominantemente conduzido na ótica da advocacia, e, infelizmente, não simplesmente na ótica da Justiça. Entretanto, após ler o texto em análise, verifiquei alguns pontos sobre os quais faço breves anotações. Primeira, não há que se falar em ofensa a tratados internacionais, pois nenhum tratado a que o Brasil tenha aderido determina que tenhamos absurdas QUATRO instâncias ordinárias, mesmo que duas delas tenham os pomposos nomes de "extraordinária" e "especial", pois o que o Brasil se comprometeu, em verdade, foi a garantir a seus cidadãos o direito universal de ter qualquer decisão submetida, em tese, a UMA instância revisor. Segundo, nenhum princípio, escrito ou não, é absoluto, devendo todos serem analisados em conjuntos com os demais, ou seja, como parte de um sistema, dai porque a novel interpretação dada pelo STF está de acordo com essa regra hermenêutica. Terceiro, um sistema jurídico somente pode ser dito realmente eficiente e democrático se for capaz de entregar a prestação jurisdicional em um tempo razoável, princípio, inclusive, que foi elevado a direito fundamental do cidadão quando foi introduzido na Constituição. Por fim, a Justiça Criminal não é uma formação unitária da advocacia, mas, sim, destes com todos os seus outros operadores, como os magistrados, os promotores, os defensores e delegados, que já manifestaram, em sua enorme maioria, que a mudança interpretativa do STF deve ser considerada como um avanço na direção da efetiva entrega da prestação jurisdicional, acabando com o uso interminável dos recursos como modo de atrasar o julgamento, as vezes até com o simples proposito de se alcançar a prescrição. O quase insignificante numero de recursos bem sucedidos no STF, algo menor do que 1%, não justifica que mais do que 99% dos processos não possam ser finalizados. Estas são minhas breves considerações, que coloco aqui para discussão. Obrigado.
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